STF RE 76997 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Súmula 146. É inaplicável,segundo jurisprudência já firmada
do Supremo Tribunal Federal, a hipóteses de condenação em segunda
instância, resultante de provimento de recurso da acusação contra
sentença absolutória. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Súmula 146. É inaplicável,segundo jurisprudência já firmada
do Supremo Tribunal Federal, a hipóteses de condenação em segunda
instância, resultante de provimento de recurso da acusação contra
sentença absolutória. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. - 2ª T., 28-9-73.
Data do Julgamento
:
28/09/1973
Data da Publicação
:
DJ 09-11-1973 PP-08487 EMENT VOL-00929-02 PP-00686
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE. MINISTÉRIO PÚBLICO
RECDO. CARLOS ALBERTO SCHIRATO
ADV. SEBASTIÃO CAMPANARO
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