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Jurisprudência


STF RE 76997 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Súmula 146. É inaplicável,segundo jurisprudência já firmada do Supremo Tribunal Federal, a hipóteses de condenação em segunda instância, resultante de provimento de recurso da acusação contra sentença absolutória. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. - 2ª T., 28-9-73.

Data do Julgamento : 28/09/1973
Data da Publicação : DJ 09-11-1973 PP-08487 EMENT VOL-00929-02 PP-00686
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTE. MINISTÉRIO PÚBLICO RECDO. CARLOS ALBERTO SCHIRATO ADV. SEBASTIÃO CAMPANARO
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