STF RE 77007 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Servidor público. Estabilidade. Efetividade. 1. Se os
recorrentes são servidores extranumerários, não ocupando, assim, cargos
públicos, não há como efetivá-los, ainda que sejam estáveis, pois a
estabilidade se dá no serviço público e a efetividade no cargo. Se este
inexiste, não há como proclamar a efetividade. 2. Inocorrência de
violação ao art. 177, § 2º, da Constituição federal e de dissídio
jurisprudencial. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Servidor público. Estabilidade. Efetividade. 1. Se os
recorrentes são servidores extranumerários, não ocupando, assim, cargos
públicos, não há como efetivá-los, ainda que sejam estáveis, pois a
estabilidade se dá no serviço público e a efetividade no cargo. Se este
inexiste, não há como proclamar a efetividade. 2. Inocorrência de
violação ao art. 177, § 2º, da Constituição federal e de dissídio
jurisprudencial. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - Presidência do Min. Xavier de Albuquerque, na ausência ocasional do Min. Thompson Flores, Presidente. - 2ª Turma, 21.11.75.
Data do Julgamento
:
21/11/1975
Data da Publicação
:
DJ 20-02-1976 PP-01084 EMENT VOL-01012-01 PP-00187
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTES.: IZABEL FAGUNDES E MARIA NAZARETH ALVES DE LIMA
ADV.: CARLOS FREDERICO DA COSTA RAMOS
RECDO.: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.: LUIZ MACHADO FRACAROLLI
RECDO.: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.: LUIZ MACHADO FRACAROLLI
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