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Jurisprudência


STF RE 77007 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor público. Estabilidade. Efetividade. 1. Se os recorrentes são servidores extranumerários, não ocupando, assim, cargos públicos, não há como efetivá-los, ainda que sejam estáveis, pois a estabilidade se dá no serviço público e a efetividade no cargo. Se este inexiste, não há como proclamar a efetividade. 2. Inocorrência de violação ao art. 177, § 2º, da Constituição federal e de dissídio jurisprudencial. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - Presidência do Min. Xavier de Albuquerque, na ausência ocasional do Min. Thompson Flores, Presidente. - 2ª Turma, 21.11.75.

Data do Julgamento : 21/11/1975
Data da Publicação : DJ 20-02-1976 PP-01084 EMENT VOL-01012-01 PP-00187
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s) : RECTES.: IZABEL FAGUNDES E MARIA NAZARETH ALVES DE LIMA ADV.: CARLOS FREDERICO DA COSTA RAMOS RECDO.: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.: LUIZ MACHADO FRACAROLLI RECDO.: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.: LUIZ MACHADO FRACAROLLI
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