STF RE 77015 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto sobre circulação de mercadorias. Incide nas transações com algodão em pluma, destinado à exportação. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Imposto sobre circulação de mercadorias. Incide nas transações com algodão em pluma, destinado à exportação. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido unanimemente e provido contra os votos dos Mins. Aliomar Baleeiro e Luiz Gallotti. 1ª T., em 09-11-73.
Data do Julgamento
:
09/11/1973
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1973 PP-09375 EMENT VOL-00933-02 PP-00630
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DA PARAÍBA
ADV. : JOÃO SOARES JUNIOR
RECDA. : S.A. INSDUSTRIA REUNIDAS F. MATARAZZO
ADV. : PAULO AMÉRICO MAIA
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