STF RE 77024 / MA - MARANHAO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Oficial de justiça estipendiado pelos cofres da Municipalidade. Situação legítima, resultante de lei estadual. Desde que a nova Lei de Organização Judiciária apenas extinguiu a privatividade dos Oficiais de Justiça, não pode guardar o alcance do
direito
de exercício do cargo. In casu não houve extinção do cargo, mas apenas a da privatividade. Ofensa a direito adquirido (arts. 153, § 3º, da Lei Magna, e 6º, § 2º, da Lei de Introdução ao Cód. Civil). Recurso extraordinário provido.
Ementa
Oficial de justiça estipendiado pelos cofres da Municipalidade. Situação legítima, resultante de lei estadual. Desde que a nova Lei de Organização Judiciária apenas extinguiu a privatividade dos Oficiais de Justiça, não pode guardar o alcance do
direito
de exercício do cargo. In casu não houve extinção do cargo, mas apenas a da privatividade. Ofensa a direito adquirido (arts. 153, § 3º, da Lei Magna, e 6º, § 2º, da Lei de Introdução ao Cód. Civil). Recurso extraordinário provido.Decisão
Pediu vista o Min. Rodrigues Alckmin, após o voto do Relator conhecendo do recurso e dando-lhe provimento. - 1ª T., 19-11-73.
Decisão: Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 20/11/1973.
Data do Julgamento
:
20/11/1973
Data da Publicação
:
DJ 31-05-1974 PP-03733 EMENT VOL-00949-01 PP-00147
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTES. : FRANCISCO GALVÃO DOS SANTOS E OUTRO
ADV. : JOSÉ JOAQUIM DA SERRA COSTA
RECDO. : ESTADO DO MARANHÃO
ADV. : MARCELO RIBEIRO VAZ SARDINHA
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