STF RE 77065 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Nacionalidade. Opção. Termo de registro de nascimento.
Não é de conhecer-se de recurso extraordinário que visa a reforma de acórdão do Tribunal Federal de Recursos segundo o qual "ao filho de brasileiro naturalizado, nascido no estrangeiro, na vigência do ato de naturalização do pai, ou da mãe, assiste o
direito de pleitear o benefício do registro previsto no inciso c, do item I, do art. 140 da Constituição".
Ementa
- Nacionalidade. Opção. Termo de registro de nascimento.
Não é de conhecer-se de recurso extraordinário que visa a reforma de acórdão do Tribunal Federal de Recursos segundo o qual "ao filho de brasileiro naturalizado, nascido no estrangeiro, na vigência do ato de naturalização do pai, ou da mãe, assiste o
direito de pleitear o benefício do registro previsto no inciso c, do item I, do art. 140 da Constituição".Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 04.02.1983.
Data do Julgamento
:
04/02/1983
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1983 PP-06500 EMENT VOL-01294-02 PP-00311
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : JAIME AB EL RUSINEK
ADV. : FRANCISCO FLAQUER
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