STF RE 77192 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Responsabilidade civil. Indenização.
II. A reparação tarifária prevista na lei infortunística não exclui a do direito comum desde que verificados os pressupostos do art. 31 do D.L. n. 7.036/44, com o sentido que lhe atribuiu a Súmula n. 229.
III. Deve ser dito verbete interpretado em consonância com o de n. 341.
Recurso não conhecido.
Ementa
- Responsabilidade civil. Indenização.
II. A reparação tarifária prevista na lei infortunística não exclui a do direito comum desde que verificados os pressupostos do art. 31 do D.L. n. 7.036/44, com o sentido que lhe atribuiu a Súmula n. 229.
III. Deve ser dito verbete interpretado em consonância com o de n. 341.
Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 4.6.74.
Data do Julgamento
:
04/06/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04572 EMENT VOL-00952-03 PP-00941
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S.A
ADV. : FRANCISCO MORAIS DE SOUTO
RECDOS. : CATARINA JESUS MARCIANO E SEU FILHO MENOR JOSÉ CARLOS
MARCIANO
ADV. : JARBAS LEONEL MEIRA
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