STF RE 77257 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Desapropriação indireta. Transação condicional, não cumprida pelo réu. Prosseguimento da ação até a sentença de mérito, tanto mais que restou irrecorrido o despacho saneador e nenhuma objeção opôs o recorrente à realização dos demais atos processuais.
Inexistência de negativa de vigência de lei federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Desapropriação indireta. Transação condicional, não cumprida pelo réu. Prosseguimento da ação até a sentença de mérito, tanto mais que restou irrecorrido o despacho saneador e nenhuma objeção opôs o recorrente à realização dos demais atos processuais.
Inexistência de negativa de vigência de lei federal.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - Falou, pelo recorrente, o Dr. Carlos Walberto Chaves Rosas. - 2ª T., 3.9.74.
Data do Julgamento
:
03/09/1974
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1974 PP-07671 EMENT VOL-00963-01 PP-00253
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS. : RUBENS DE BARROS BRISOLLA, CARLOS WALBERTO CHAVES ROSAS E OUTRA
RECDOS. : JOAQUIM DA ROCHA BRITES E SUA MULHER
ADV. : LUIZ LOPES
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