STF RE 77298 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Prescrição aquisitiva. - Pretendida interrupção do prazo pela citação em ação possessória julgada improcedente. - Julgado que decide que, rejeitada a demanda, a citação não tem efeito interruptivo. - Interpretação razoável, sem negativa de vigência
de
lei. - Divergência não demonstrada. - Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Prescrição aquisitiva. - Pretendida interrupção do prazo pela citação em ação possessória julgada improcedente. - Julgado que decide que, rejeitada a demanda, a citação não tem efeito interruptivo. - Interpretação razoável, sem negativa de vigência
de
lei. - Divergência não demonstrada. - Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, à unanimidade. Falou pelos 1ºs. Recorridos o Dr. Wesson Alves Pinheiro. - 1ª T., 10.12.74.
Data do Julgamento
:
10/12/1974
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1975 PP-02305 EMENT VOL-00980-02 PP-00505
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE. : CIA. MELHORAMENTOS DE VOTUPORANGA S/A
ADVS. : JOSÉ PAULINO FRANCO DE CARVALHO E OUTRO
RECDOS. : 1ºS. IZOLDINO ALVES FERREIRA E S/MULHER
ADV. : AMÉRICO MOTTA GONÇALVES
RECDOS. : 2ºS. JOSÉ BERAN E S/MULHER
ADV. : RONALDO DE BARROS MONTEIRO
Mostrar discussão