STF RE 77309 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Sucessão. Adjudicação de imóvel, segundo a vontade do testador. Valor apurado pericialmente, com a concordância dos interessados. Recurso extraordinário não conhecido, por não atendidos os pressupostos constitucionais.
Ementa
- Sucessão. Adjudicação de imóvel, segundo a vontade do testador. Valor apurado pericialmente, com a concordância dos interessados. Recurso extraordinário não conhecido, por não atendidos os pressupostos constitucionais.Decisão
Pediu vista o Min. Rodrigues Alckmin, após o voto do Relator, que não conhecia do recurso. Falou, pelo recorrente, a Dra. Vera Lúcia Sigmaringa Seixas. 1ª T., em 06.9.74.
Decisão: Não conhecido, unanimemente. 1ª T., em 17.9.74.
Data do Julgamento
:
17/09/1974
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1974 PP-07671 EMENT VOL-00963-01 PP-00264
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : BEATRIZ ARAÚJO DE LARA BARBERIS
ADVS. : LUIZ COLTURATO PASSOS E HÉLIO PROENÇA DOYLE
RECDOS. : MARIA AUGUSTA LARA BARBERIS (ESPÓLIO DE) E OUTROS
ADVS. : ROBERTO BONÇALVES E RENÉ DE JESUS MALUHY
Referência legislativa
:
Número de páginas: 16.
Alteração: 10/06/2013, (LCG).
Mostrar discussão