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Jurisprudência


STF RE 77353 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- I.C.M. - Cobrança com base apenas em decreto. Inconstitucionalidade. II. Restituição devida, independentemente de prova da não repercussão, eis que a mercadoria não era destinada a venda, mas para comprar ativo imobilizado da empresa: equipamentos, peças e acessórios de sua maquinaria. Inaplicação das Súmulas ns. 71 e 546. III. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 10.5.74.

Data do Julgamento : 10/05/1974
Data da Publicação : DJ 28-06-1974 PP-04572 EMENT VOL-00952-03 PP-00987
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : AÇOS ANHANGUERA S.A ADV. : EDUARDO Y. HENRY RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : AMARO PEDROZA DE ANDRADE FILHO
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