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Jurisprudência


STF RE 77354 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Administrativo. Funcionalismo. Gratificação atribuídas a professores licenciados por Faculdades de Filosofia, Oficial ou reconhecida. Lei n. 2º 692, de 28 de dezembro de 1971. Constitucionalidade de seu art. 70 que em tal sentido dispõe. Não é inconstitucional o disposto no art. 70 da Lei nº 2692, de 28.12.71, ao conceder gratificação apenas aos professores de ensino secundário que possuírem curso de licenciatura por Faculdades de Filosofia oficiais ou reconhecidas, sendo inteiramente válida sua atribuição, como fórmula de estímulo ao aperfeiçoamento dos mestres, até porque as Faculdades de Filosofia se destinam à preparação de professores do ensino médio. A extensão da gratificação aos demais professores, sob o incabível fundamento de inconstitucionalidade da restrição importa em divergência com a consagrada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme resulta do enunciado da Súmula 339-STF.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. Falou pelo Recte.: o Dr. Valter Ribeiro Valente. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Cordeiro Guerra. 2ª Turma, 05.11.1982.

Data do Julgamento : 05/11/1982
Data da Publicação : DJ 17-12-1982 PP-13206 EMENT VOL-01280-04 PP-00834 RTJ VOL-00104-02 PP-00655
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. : JERRERSON DE AGUIR, VALTER RIBEIRO VALENTE RECDO. : MARCELO DREWS MORGADO HORTA ADV. : RAFAELA DAMÁSIO DE JESUS
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