main-banner

Jurisprudência


STF RE 77379 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Reclamação trabalhista. Pedido de rescisão do contrato de trabalho com base no art. 483, d, da C.L.T. II. A constituição, em seu art.170, § 2º, só equipara a exploração pelo Estado de atividade econômica, quando o faz através de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Quando tal exploração é realizada diretamente, à entidade pública não se aplicam as normas das empresas privadas, e, consequentemente, os efeitos de sentença normativa sobre coletivo. III. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. Votou o Presidente. - Plenário, 29.5.74.

Data do Julgamento : 20/05/1974
Data da Publicação : DJ 28-06-1974 PP-04572 EMENT VOL-00952-03 PP-01002
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE ADV. : PAULO CESAR GONTIJO RECDOS. : CARLOS MARIO DE MAGALHÃES E OUTRO ADV. : CELIO GOYATÁ
Mostrar discussão