STF RE 77379 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Reclamação trabalhista.
Pedido de rescisão do contrato de trabalho com base no art. 483, d, da C.L.T.
II. A constituição, em seu art.170, § 2º, só equipara a exploração pelo Estado de atividade econômica, quando o faz através de empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Quando tal exploração é realizada diretamente, à entidade pública não se aplicam as normas das empresas privadas, e, consequentemente, os efeitos de sentença normativa sobre coletivo.
III. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Reclamação trabalhista.
Pedido de rescisão do contrato de trabalho com base no art. 483, d, da C.L.T.
II. A constituição, em seu art.170, § 2º, só equipara a exploração pelo Estado de atividade econômica, quando o faz através de empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Quando tal exploração é realizada diretamente, à entidade pública não se aplicam as normas das empresas privadas, e, consequentemente, os efeitos de sentença normativa sobre coletivo.
III. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. Votou o Presidente. - Plenário, 29.5.74.
Data do Julgamento
:
20/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04572 EMENT VOL-00952-03 PP-01002
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
ADV. : PAULO CESAR GONTIJO
RECDOS. : CARLOS MARIO DE MAGALHÃES E OUTRO
ADV. : CELIO GOYATÁ
Mostrar discussão