STF RE 77381 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Falência. Sentença que a decreta. O prazo para a interposição do agravo conta-se da sua publicação no Diário Oficial.
II. Exegese dos arts. 16 a 18, e 204, 206, §§ 1º e 2º, e 207, do Decreto-Lei nº 7.661/45.
III. Recurso extraordinário conhecido, pelo dissídio pretoriano, e provido.
Ementa
- Falência. Sentença que a decreta. O prazo para a interposição do agravo conta-se da sua publicação no Diário Oficial.
II. Exegese dos arts. 16 a 18, e 204, 206, §§ 1º e 2º, e 207, do Decreto-Lei nº 7.661/45.
III. Recurso extraordinário conhecido, pelo dissídio pretoriano, e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - Falou, pela recorrente, o Dr. Custódio Toscano. - 2ª T., 16.8.74.
Data do Julgamento
:
16/08/1974
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1974 PP-06567 EMENT VOL-00958-01 PP-00323
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : RAICHER & IRMÃOS
ADVS. : CUSTÓDIO TOSCANO, PAULO GROBMAN E OUTRO
RECDA. : MASSA FALIDA DE RAICHER & IRMÃOS
ADV. : DAURO PAIVA
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