STF RE 77434 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Citação por edital, que deixou de ser afixada à porta do edifício do fôro (parágrafo único, do art. 365, do Código de Processo Penal). Nulidade do processo. Recurso extraordinário de que não se conhece.
Ementa
Citação por edital, que deixou de ser afixada à porta do edifício do fôro (parágrafo único, do art. 365, do Código de Processo Penal). Nulidade do processo. Recurso extraordinário de que não se conhece.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 06.11.73.
Data do Julgamento
:
06/11/1973
Data da Publicação
:
DJ 02-01-1974 PP-00022 EMENT VOL-00934-08 PP-02389
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO. : MANOEL BOTELHO DA FONSECA
ADV. : EDUARDO LUIZ PEIXOTO MARTINS SILVEIRA
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