STF RE 77470 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Acidente do Trabalho. - Acordão que assentou a necessidade de intimação pessoal ao Dr. Curador de Acidente do Trabalho e que entendeu ter imediata aplicação, o art. 14 do Dl. 293, de 28.11.67, ao cáculo de diárias e de indenização devidas na sua
vigência. - Inexistência de ofensa a direito federal. - Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Acidente do Trabalho. - Acordão que assentou a necessidade de intimação pessoal ao Dr. Curador de Acidente do Trabalho e que entendeu ter imediata aplicação, o art. 14 do Dl. 293, de 28.11.67, ao cáculo de diárias e de indenização devidas na sua
vigência. - Inexistência de ofensa a direito federal. - Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. 1ª T., em 07.6.74.
Data do Julgamento
:
07/06/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04572 EMENT VOL-00952-03 PP-01035
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA PAULISTA DE SEGUROS
ADV. : LUIZ GONZAGA CURI KACHAN
RECDO. : NOEL RIBEIRO DA SILVA, P/CURADORIA DE ACIDENTES DO TRABALHO
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