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Jurisprudência


STF RE 77552 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Segurança concedida para a inclusão de candidato na lista de aprovados em concurso público. Inexistência de questão federal a ser dirimida pela instância extraordinária. Recurso não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. - 1ª T., 19.11.73.

Data do Julgamento : 19/11/1973
Data da Publicação : DJ 02-01-1974 PP-00022 EMENT VOL-00934-08 PP-02445
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV. : EDSON AFFONSO GUIMARÃES RECDO. : ADEMIR FELIX DE LIMA ADV. : ALOYSIO NEVES
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