STF RE 77570 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Notas promissórias. Registro distinto para endosso, exigido pelo Dec.-lei 427, de 22.01.69. regulamentado pelo Deccreto 64.156, de 4.3.69. Competência legal do Poder Executivo para definir quaisquer outras operações, além das indicadas no aludido
Decreto-lei, que não se devessem compreender entre as dispensadas do registro (art. 2º, § 4º, V). Dissídio jurisprudencial não configurado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Notas promissórias. Registro distinto para endosso, exigido pelo Dec.-lei 427, de 22.01.69. regulamentado pelo Deccreto 64.156, de 4.3.69. Competência legal do Poder Executivo para definir quaisquer outras operações, além das indicadas no aludido
Decreto-lei, que não se devessem compreender entre as dispensadas do registro (art. 2º, § 4º, V). Dissídio jurisprudencial não configurado.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 8.3.77.
Data do Julgamento
:
08/03/1977
Data da Publicação
:
DJ 15-04-1977 PP-02349 EMENT VOL-01054-01 PP-00391 RTJ VOL-00081-01 PP-00099
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE. : JACOMO SPATTI
ADV. : VICTOR LOPES JÚNIOR
RECDO. : FRANCISCO CYRANO ORSINI RAMOS
ADV. : CLOVIS ALASMAR GOUSSAIN
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