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Jurisprudência


STF RE 77570 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Notas promissórias. Registro distinto para endosso, exigido pelo Dec.-lei 427, de 22.01.69. regulamentado pelo Deccreto 64.156, de 4.3.69. Competência legal do Poder Executivo para definir quaisquer outras operações, além das indicadas no aludido Decreto-lei, que não se devessem compreender entre as dispensadas do registro (art. 2º, § 4º, V). Dissídio jurisprudencial não configurado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 8.3.77.

Data do Julgamento : 08/03/1977
Data da Publicação : DJ 15-04-1977 PP-02349 EMENT VOL-01054-01 PP-00391 RTJ VOL-00081-01 PP-00099
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s) : RECTE. : JACOMO SPATTI ADV. : VICTOR LOPES JÚNIOR RECDO. : FRANCISCO CYRANO ORSINI RAMOS ADV. : CLOVIS ALASMAR GOUSSAIN
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