STF RE 77587 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
I.C.M. - CAFÉ DO I.B.C.
1. O STF, reiteradas vezes, já decidiu que o comprador de café do IBC tem direito a creditar-se do ICM, segundo o princípio constitucional da não cumulatividade desse tributo. 2. Não é admissível a condenação a honorários em Mandado de Segurança -
Súmula nº 286.
Ementa
I.C.M. - CAFÉ DO I.B.C.
1. O STF, reiteradas vezes, já decidiu que o comprador de café do IBC tem direito a creditar-se do ICM, segundo o princípio constitucional da não cumulatividade desse tributo. 2. Não é admissível a condenação a honorários em Mandado de Segurança -
Súmula nº 286.Decisão
Conhecido e provido, em parte. Unânime. 1ª T., em 10-5-74.
Data do Julgamento
:
10/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 04-10-1974 PP-07358 EMENT VOL-00961-02 PP-00447
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADV. : VALMOR COELHO
RECDA. : INDÚSTRIA E COMÉRCIO RAINHA DO SERTÃO LTDA.
ADV. : JOAQUIM MIRÓ NETO
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