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Jurisprudência


STF RE 77587 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I.C.M. - CAFÉ DO I.B.C. 1. O STF, reiteradas vezes, já decidiu que o comprador de café do IBC tem direito a creditar-se do ICM, segundo o princípio constitucional da não cumulatividade desse tributo. 2. Não é admissível a condenação a honorários em Mandado de Segurança - Súmula nº 286.
Decisão
Conhecido e provido, em parte. Unânime. 1ª T., em 10-5-74.

Data do Julgamento : 10/05/1974
Data da Publicação : DJ 04-10-1974 PP-07358 EMENT VOL-00961-02 PP-00447
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARANÁ ADV. : VALMOR COELHO RECDA. : INDÚSTRIA E COMÉRCIO RAINHA DO SERTÃO LTDA. ADV. : JOAQUIM MIRÓ NETO
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