STF RE 77595 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSO SUMÁRIO. LEI Nº 4.611, DE 1965; LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
É razoável a interpretação que admite, nos processos sumários da Lei nº 4.611 de 1965, a denúncia do Ministério Público, sem prejuízo da iniciativa do juiz ou da autoridade policial. - Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - Recurso conhecido e
provido.
Ementa
PROCESSO SUMÁRIO. LEI Nº 4.611, DE 1965; LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
É razoável a interpretação que admite, nos processos sumários da Lei nº 4.611 de 1965, a denúncia do Ministério Público, sem prejuízo da iniciativa do juiz ou da autoridade policial. - Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - Recurso conhecido e
provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 7.12.73.
Data do Julgamento
:
07/12/1973
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1974 PP-07670 EMENT VOL-00963-01 PP-00294
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : JUSTIÇA PÚBLICA
RECDO. : ÁLVARO EDUARDO PATRÍCIO DE TOLEDO
ADV. : NELSON ALVES DE GODOY
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