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Jurisprudência


STF RE 77617 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Processual. Recurso extraordinário: falta de pressupostos. Se os dispositivos das leis municipais tidos como inconstitucionais não foram examinados no acórdão impugnado, e nem cuidou o impetrante do mandado de segurança de provocar o debate pela via dos embargos de declaração, não há como conhecer-se do recurso, sob o fundamento da letra "a" do permissivo constitucional, ante a jurisprudência que se espelha no enunciado da Súmula 356. E ainda incabível o conhecimento da irresignação última pelo fundamento da letra "d" do art. 119, III, da Constituição, se apenas se referem os arestos invocados à possibilidade de ser, em mandado de segurança, atacada cobrança de impostos, sem menção, contudo, ao cerne da controvérsia. RE de que não se conhece.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 05.04.83.

Data do Julgamento : 05/04/1983
Data da Publicação : DJ 13-05-1983 PP-06501 EMENT VOL-01294-02 PP-00322
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : RECTES. : JOSÉ DE FERNANDES TEIXEIRA ADV. : EM CAUSA PRÓPRIA RECDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV. : FLORIANO LIMA DE TOLEDO
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