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Jurisprudência


STF RE 77679 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação popular julgada improcedente à míngua de comprovação dos requisitos - ilegalidade e lesividade do ato administrativo. Se, em princípio, o fundamento consistente na existência de ato administrativo discricionário, poderia ensejar apreciação, o envolvente da inocorrência de lesividade, no caso, acha-se entrelaçado com o exame de elementos de prova, a começar pelos termos do contrato firmado entre a Prefeitura e a firma recorrida. Dissídio jurisprudencial não comprovado (Súmula 291). Recurso não conhecido.
Decisão
Pediu vista o Min. Rodrigues Alckmin, após o voto do Relator não conhecendo do recurso. Falou, pelos recorrentes, o Dr. Gabriel Maccagnaui carassai. 1ª T., em 30.4.74. Decisão: Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 14.5.74.

Data do Julgamento : 14/05/1974
Data da Publicação : DJ 13-09-1974 PP-06567 EMENT VOL-00958-01 PP-00340
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTES. : BAPTISTA CHERUBIN E OUTROS ADV. : ALIR RATACHESKI RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
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