STF RE 77690 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Capitais estrangeiros. - Lei 4.131/62. Não ofende a direito federal o entendimento de que a entrega de moeda estrangeira a uma agência do Banco do Brasil, no exterior, não corresponde à entrada ou introdução de capital estrangeiro no País. - Dissídio
de
julgados inexistente. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Capitais estrangeiros. - Lei 4.131/62. Não ofende a direito federal o entendimento de que a entrega de moeda estrangeira a uma agência do Banco do Brasil, no exterior, não corresponde à entrada ou introdução de capital estrangeiro no País. - Dissídio
de
julgados inexistente. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. Falaram pelo Recte. o Dr. Cláudio Lacombe e Recdo. o Dr. Décio Nunes Teixeira. - 1ª T., 12.08.75.
Data do Julgamento
:
12/08/1975
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1975 PP-07572 EMENT VOL-01001-01 PP-00084
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE. : CIA. PRODUTORA DE VIDRO "PROVIDO"
ADV. : CLÁUDIO LACOMBE
RECDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADV. : LYCIO DE ALBUQUERQUE
Referência legislativa
:
Número de páginas: 14.
Alteração: 08/04/2013, (LCG).