STF RE 77702 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração. 2. Inexistência de omissão
ou contradição. 3. Não cabe emprestar aos embargos de declaração
natureza infringente do julgado, com o reexame da tese invocada no
acórdão embargado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração. 2. Inexistência de omissão
ou contradição. 3. Não cabe emprestar aos embargos de declaração
natureza infringente do julgado, com o reexame da tese invocada no
acórdão embargado. 4. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 11.12.2001.
Data do Julgamento
:
11/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00054 EMENT VOL-02058-01 PP-00198
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
EMBTE. : ADRIANO DIAS DOS SANTOS (ESPOLIO)
ADV. : LUCIO SALOMONE
EMBDO. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP
ADVDOS. : CARLOS WALBERTO CHAVES ROSAS E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-004686 ANO-1965
LEG-FED LEI-005670 ANO-1971
Observação
:
Acórdão citado: RE 69304.
Número de páginas: (06).
Análise:(MML).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 24/04/02, (SVF).
Alteração: 26/04/02, (SVF).
Alteração: 23/04/2018, ALS.
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