STF RE 77721 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- COMPETÊNCIA. BANCO DO BRASIL. FALSIFICAÇÃO DE AÇÕES. JUSTIÇA ESTADUAL.
A falsificação de cautelas de ações do banco do brasil não e crime praticado em detrimento de bom, serviço ou interesse da união. - Reconhecimento, para o processo e julgamento, da competência da justiça do estado. - Recurso extraordinário desprovido.
Ementa
- COMPETÊNCIA. BANCO DO BRASIL. FALSIFICAÇÃO DE AÇÕES. JUSTIÇA ESTADUAL.
A falsificação de cautelas de ações do banco do brasil não e crime praticado em detrimento de bom, serviço ou interesse da união. - Reconhecimento, para o processo e julgamento, da competência da justiça do estado. - Recurso extraordinário desprovido.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 11.12.73.
Data do Julgamento
:
11/12/1973
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1974 PP-07671 EMENT VOL-00963-01 PP-00300
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : JUSTIÇA PÚBLICA
RECDO. : EPAMINONDAS GONÇALVES SILVA
ADV. : INAMÁ MATTOS FERREIRA
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