STF RE 77722 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO-ISENÇÃO DE ESTALEIRO.
1. A Lei 4.144/62, alterando a redação do art. 17, da Lei 3.381/58, isentou dos direitos alfandegários os equipamentos para construção naval, mas excluiu desse benefício fiscal a taxa de despacho aduaneiro. 2. A decisão que nega a restituição dessa
taxa, em tal caso, não diverge da jurisprudência do STF que a considerou mero adicional dos direitos de importação, pois a União, competente para a decretação destes, é também competente para isentá-los no todo ou em parte.
Ementa
- TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO-ISENÇÃO DE ESTALEIRO.
1. A Lei 4.144/62, alterando a redação do art. 17, da Lei 3.381/58, isentou dos direitos alfandegários os equipamentos para construção naval, mas excluiu desse benefício fiscal a taxa de despacho aduaneiro. 2. A decisão que nega a restituição dessa
taxa, em tal caso, não diverge da jurisprudência do STF que a considerou mero adicional dos direitos de importação, pois a União, competente para a decretação destes, é também competente para isentá-los no todo ou em parte.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 14.5.74.
Data do Julgamento
:
14/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1974 PP-06567 EMENT VOL-00958-01 PP-00355
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : ISHIKAWAJIMA DO BRASIL - ESTALEIROS S/A.
ADV. : LUIZ CARLOS SIGMARINGA SEIXAS
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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