STF RE 77794 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. Do que se lê no art. 214 do Código Penal, bem se compreende que a cópula carnal constitui ato libidinoso punido no art. 218 do mesmo código.
2. Jurisprudência do STF.
Ementa
1. Do que se lê no art. 214 do Código Penal, bem se compreende que a cópula carnal constitui ato libidinoso punido no art. 218 do mesmo código.
2. Jurisprudência do STF.Decisão
Indexação
PN , CLASSIFICAÇÃO DO CRIME, CORRUPÇÃO DE MENOR, ATO LIBIDINOSO
, (CONCEITO)
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO.
Número de páginas: 13.
INCLUSAO : 21.03.96, (SMK).
Alteração: 17/07/2013, (LCG).
Data do Julgamento
:
16/04/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04573 EMENT VOL-00952-03 PP-01198
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTE. : JUTIÇA PÚBLICA
RECDO. : BENEDITO BATISTA JORDÃO
ADV. : AGENOR OLIVA DE MORAIS
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