STF RE 77797 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FUNCIONALISMO. Lei de diretrizes e bases do ensino. Estabilidade.
O art. 84 da Lei nº 5.692, de 1.971, que ressalvou “os direitos dos atuais diretores”, não tem eficácia para assegurar a permanência a quem fora designado, em caráter precário, para exercer funções de direção. - Recurso não conhecido.
Ementa
FUNCIONALISMO. Lei de diretrizes e bases do ensino. Estabilidade.
O art. 84 da Lei nº 5.692, de 1.971, que ressalvou “os direitos dos atuais diretores”, não tem eficácia para assegurar a permanência a quem fora designado, em caráter precário, para exercer funções de direção. - Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido, à unanimidade. - 1ª., 29-11-74.
Data do Julgamento
:
29/11/1974
Data da Publicação
:
DJ 21-03-1975 PP-01717 EMENT VOL-00978-01 PP-00236
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : ZIEN NASSIF
ADVS. : JOSÉ SALEM NETO E LUIZ CARLOS PUJOL
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : FÁBIO CARLOS LORENZI
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