STF RE 77821 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Executivo hipotecário. Vencimento antecipado da dívida pela falência do devedor.
III. Recurso extraordinário não conhecido porque inocorreu denegação de vigência dos arts. 952, 954, I e 817 do C. Civil, e, quanto ao dissídio, a questão nele arguída não mereceu prequestionamento (súmula n. 282).
Ementa
- Executivo hipotecário. Vencimento antecipado da dívida pela falência do devedor.
III. Recurso extraordinário não conhecido porque inocorreu denegação de vigência dos arts. 952, 954, I e 817 do C. Civil, e, quanto ao dissídio, a questão nele arguída não mereceu prequestionamento (súmula n. 282).Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 31.5.74.
Data do Julgamento
:
31/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04573 EMENT VOL-00952-03 PP-01211
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTES. : RUBENS SIMÕES E S/MULHER
ADV. : OSWALDO VIEIRA BARRETO
RECDA. : SOFINAL - SOCIEDADE FINANCEIRA NACIONAL S/A, CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADV. : OTTO LEITE CARVALHAES
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