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Jurisprudência


STF RE 77956 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança. - Juiz que, depois de se dar por suspeito, reconsiderou sua posição anterior, e, com a aceitação das partes julgou a causa. Dissídio de jurisprudência não comprovado. - Alegação de irregular composição do Tribunal a quo. Inexistência de violação do artigo 144, § 6º, da Constituição, e do artigo 182, § 1º, do Código de Processo Civil de 1939. - Falta de negativa de vigência dos artigos 120, 223, parágrafo único, e 118 do Código de Processo Civil de 1939. - Falta de nomeação de curador a lide. Razoabilidade do entendimento de que, havendo litisconsórcio necessário, haveria representação, em juízo, da herdeira que foi citada por edital. Súmula 400. - Não cabimento de recurso extraordinário contra despacho que indeferiu liminarmente embargos de declaração. Recursos extraordinários não conhecidos.
Decisão
Adiado o julgamento, por haver pedido vista o Ministro Rodrigues Alckmin, após os votos dos Ministros Relator e Cunha Peixoto, que conheciam e proviam o recurso. Falou pelos Rectes. o Dr. Jocerli Augusto Pereira. Impedido o Ministro Soares Muñoz. 1ª T., 08.11.77. Decisão: Adiado o julgamento, por haver pedido vista o Ministro Presidente, após os votos dos Ministros Relator e Cunha Peixoto que conheciam e proviam o recurso e Ministro Rodrigues Alckmin que não conhecia. Impedido o Ministro Soares Muñoz. 12.12.77. Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Relator, após os votos dos Ministros Relator e Cunha Peixoto, que conheciam e proviam o recurso, e dos Ministros Rodrigues Alckmin e Bilac Pinto, que não conheciam. Impedido o Sr. Ministro Soares Muñoz. 1ª T., 15.12.77. Decisão: Não conheceram dos recursos, votação uniforme, salvo quanto ao primeiro, em que foram vencidos os Ministros Cunha Peixoto e Relator, e quanto ao terceiro, vencido o Relator. Votou o Ministro Moreira Alves, convocado nos termos do artigo 155, § 2º, do Regimento Interno. Impedido o Ministro Soares Muñoz. 1ª T., 28.03.78.

Data do Julgamento : 28/03/1978
Data da Publicação : DJ 23-02-1979 PP-01223 EMENT VOL-01122-01 PP-00137
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : RECTES. : CRISTOVÃO DE ALMEIDA MUÑOZ, BEATRIZ MUÑOZ BRAZ E SEU MARIDO ADVS. : JOCERLI AUGUSTO PEREIRA, LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTRO RECDO. : PAULO ROBERTO MENEZES ADVS. : AJADIL DE LEMOS E DAYSE LUPORINI
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