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Jurisprudência


STF RE 77963 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Taxa de expediente instituída pela Lei 4.747/68, do Estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade do seu art. 37, Tabela A, n. 48, letra a. Precedente do S.T.F. Recurso extraordinário provido.
Decisão
Conhecido e provido, unanimemente. 1ª T., em 13.8.74.

Data do Julgamento : 13/08/1974
Data da Publicação : DJ 17-10-1974 PP-07671 EMENT VOL-00963-01 PP-00345
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : FROTA FERREIRA - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ADV. : JOSÉ MARRARA RECDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV. : JOSÉ DE ÁVILA OLIVEIRA JÚNIOR
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