STF RE 78051 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação de despejo. Seu valor é fixado em lei. E, não alcançando os valores previstos no inc. IV, do art. 308, do R.I., nem ocorrendo as hipóteses do seu caput, descabe o uso da via extrema.
II. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Ação de despejo. Seu valor é fixado em lei. E, não alcançando os valores previstos no inc. IV, do art. 308, do R.I., nem ocorrendo as hipóteses do seu caput, descabe o uso da via extrema.
II. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Bilac Pinto, depois do voto do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento. - Falou, pela recorrente, o Dr. Edson Rocha Bonfim. - 2ª T., 14.5.74.
Decisão: Adiado, por indicação do Relator, depois do voto do Min. Bilac Pinto que não conhecia do recurso. 2ª T., em 16.8.74.
Decisão: Não conhecido, unânime. - 2ª T., 27.8.74.
Data do Julgamento
:
27/08/1974
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1974 PP-07672 EMENT VOL-00963-02 PP-00390
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : SHELL BRASIL S.A. (PETRÓLEO
ADV. : VITÓRIA RIBEIRO DE AZEVEDO
RECDA. : AUTO POSTO DIADEMA LTDA
ADV. : DÉLCIO TREVISAN
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