STF RE 78103 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- FUNCIONALISMO. ABONO. INCOMPATIBILIDADE COM A NOVA CONSTITUIÇÃO.
Lei municipal que instituiu abono de acordo com a variação entre a arrecadação e a despesa de pessoal. - Sua ab-rogação com o advento da Constituição de 1967. - Recurso não conhecido.
Ementa
- FUNCIONALISMO. ABONO. INCOMPATIBILIDADE COM A NOVA CONSTITUIÇÃO.
Lei municipal que instituiu abono de acordo com a variação entre a arrecadação e a despesa de pessoal. - Sua ab-rogação com o advento da Constituição de 1967. - Recurso não conhecido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Bilac Pinto, depois do voto do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento parcial. - Falaram: pelos recorrentes o Dr. Antônio Tito Costa e, pela recorrida, o Dr. Mayr Godoy. - 2ª T.,
16.4.74.
Decisão: Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Antonio Neder, depois dos votos do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento parcial, e, do Min. Bilac Pinto que do mesmo não conhecia. - 2ª T., 30.4.74.
Decisão: Não conhecido, vencido o Relator. - 2ª T., em 7.5.74.
Data do Julgamento
:
07/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1974 PP-06568 EMENT VOL-00958-01 PP-00399 RTJ VOL-00069-03 PP-00915
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTES. : HEINS GEORG ROBART FRANK E OUTROS
ADV. : ANTOÔNIO TITO COSTA
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADV. : MAYR GODOY
Mostrar discussão