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Jurisprudência


STF RE 78103 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- FUNCIONALISMO. ABONO. INCOMPATIBILIDADE COM A NOVA CONSTITUIÇÃO. Lei municipal que instituiu abono de acordo com a variação entre a arrecadação e a despesa de pessoal. - Sua ab-rogação com o advento da Constituição de 1967. - Recurso não conhecido.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Bilac Pinto, depois do voto do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento parcial. - Falaram: pelos recorrentes o Dr. Antônio Tito Costa e, pela recorrida, o Dr. Mayr Godoy. - 2ª T., 16.4.74. Decisão: Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Antonio Neder, depois dos votos do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento parcial, e, do Min. Bilac Pinto que do mesmo não conhecia. - 2ª T., 30.4.74. Decisão: Não conhecido, vencido o Relator. - 2ª T., em 7.5.74.

Data do Julgamento : 07/05/1974
Data da Publicação : DJ 13-09-1974 PP-06568 EMENT VOL-00958-01 PP-00399 RTJ VOL-00069-03 PP-00915
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s) : RECTES. : HEINS GEORG ROBART FRANK E OUTROS ADV. : ANTOÔNIO TITO COSTA RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADV. : MAYR GODOY
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