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Jurisprudência


STF RE 78112 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Decisão que considerou situação incontroversa, acolhendo, inclusive a praescriptio longissimi temporis à vista de posse com mais de quarenta anos antes da vigência do Código Civil. A rigor não se debateu matéria constitucional. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, unanimemente. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Luiz Gallotti. Presidência do Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. 1ª T., em 29.3.74.

Data do Julgamento : 29/03/1974
Data da Publicação : DJ 28-06-1974 PP-04574 EMENT VOL-00952-04 PP-01379
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DA GUANABARA ADV. : SEBASTIÃO LUIZ DE ANDRADE FIGUEIRA RECDA. : AMÁLIA GURJÃO CARNEIRO DE CAMPOS POMPÉIA DE VASCONCELLOS ADV. : FRANCISCO CORRÊA DE FIGUEIREDO
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