STF RE 78112 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Decisão que considerou situação incontroversa, acolhendo, inclusive a praescriptio longissimi temporis à vista de posse com mais de quarenta anos antes da vigência do Código Civil. A rigor não se debateu matéria constitucional. Recurso extraordinário
não conhecido.
Ementa
- Decisão que considerou situação incontroversa, acolhendo, inclusive a praescriptio longissimi temporis à vista de posse com mais de quarenta anos antes da vigência do Código Civil. A rigor não se debateu matéria constitucional. Recurso extraordinário
não conhecido.Decisão
Não conhecido, unanimemente. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Luiz Gallotti. Presidência do Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. 1ª T., em 29.3.74.
Data do Julgamento
:
29/03/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04574 EMENT VOL-00952-04 PP-01379
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DA GUANABARA
ADV. : SEBASTIÃO LUIZ DE ANDRADE FIGUEIRA
RECDA. : AMÁLIA GURJÃO CARNEIRO DE CAMPOS POMPÉIA DE VASCONCELLOS
ADV. : FRANCISCO CORRÊA DE FIGUEIREDO
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