STF RE 78130 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Prescrição ânua a que se refere o art. 449, 2º, com base no art. 453, 2º, pela vistoria ad perpetuam rei memoria, como o dispõe à Súmula n. 154, aplicável a espécie.
II. Recurso extraordinário não conhecido, à míngua de seus pressupostos.
Ementa
- Prescrição ânua a que se refere o art. 449, 2º, com base no art. 453, 2º, pela vistoria ad perpetuam rei memoria, como o dispõe à Súmula n. 154, aplicável a espécie.
II. Recurso extraordinário não conhecido, à míngua de seus pressupostos.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 20.8.74.
Data do Julgamento
:
20/08/1974
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1974 PP-06568 EMENT VOL-00958-01 PP-00415
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : PEREZ, LOPEZ & CIA. LTDA
ADV. : ANOR BUTLER MACIEL
RECDA. : EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ALIANÇA S.A
ADV. : OCTÁVIO DIAS FERNANDES
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