STF RE 78132 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Previdência Social. Certificado de "regularização de certidão" do contribuinte. A simples existência de débito não obsta o seu fornecimento.
II. Decisão que não denega vigência ao art 141, I, b da L.O.P.S.
III. - Recurso Extraordinário, não conhecido por inocorrer o único pressuposto em que se assentou.
Ementa
- Previdência Social. Certificado de "regularização de certidão" do contribuinte. A simples existência de débito não obsta o seu fornecimento.
II. Decisão que não denega vigência ao art 141, I, b da L.O.P.S.
III. - Recurso Extraordinário, não conhecido por inocorrer o único pressuposto em que se assentou.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 11.10.74.
Data do Julgamento
:
11/10/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1974 PP-08375 EMENT VOL-00966-01 PP-00254
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ADV. : JOHOVANI GOMES CARNEIRO
RECDA. : BRINQUEDOS BANDEIRANTE S.A
ADV. : ALAN KEATING FORTUNATO
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