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Jurisprudência


STF RE 78149 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Automóvel apreendido consequente a sua compra e venda paga com cheque sem provisão de fundo. II. Entrega na via processual penal ao terceiro, ao qual foi reconhecida a boa fé, com base na prova. III. Recurso extraordinário não conhecido, a míngua de seus pressupostos.
Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 31.5.74.

Data do Julgamento : 31/05/1974
Data da Publicação : DJ 28-06-1974 PP-04574 EMENT VOL-00952-04 PP-01402
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : FRANCISCO GUIOMAR PAVIN ADVS. : RENÉ DOTTI E J. E. SOARES DE CAMARGO RECDA. : GUANABARA AUTOMÓVEIS LTDA ADV. : NEY LUIZ SANTOS
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