STF RE 78162 EDv / PR - PARANÁ EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contratos coligados de promessa de compra e venda mercantil
e de
comodato, celebrados por empresas distribuidoras de derivados de
petróleo e seus
revendedores. Ocorrendo inadimplemento de ambos, cabe a imposição,
tão-somente,
da multa convencionada no contrato principal, o de promessa de compra
e venda,
e não daquela prevista no de comodato.
Embargos conhecidos e recebidos.
Ementa
Contratos coligados de promessa de compra e venda mercantil
e de
comodato, celebrados por empresas distribuidoras de derivados de
petróleo e seus
revendedores. Ocorrendo inadimplemento de ambos, cabe a imposição,
tão-somente,
da multa convencionada no contrato principal, o de promessa de compra
e venda,
e não daquela prevista no de comodato.
Embargos conhecidos e recebidos.Decisão
Indexação
- CABIMENTO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, EXISTÊNCIA, DIVERGÊNCIA, ACÓRDÃO
,
TURMA, RELAÇÃO, APLICAÇÃO, MULTA COMPENSATÓRIA, INADIMPLÊNCIA,
CONTRATO
MISTO. PREVALÊNCIA, MULTA, CONTRATO PRINCIPAL, VENDA COMBUSTÍVEL,
CONTRATO MEIO, COMODATO, CESSÃO, EQUIPAMENTO.
- FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, CONTRATO MISTO.
CARACTERIZAÇÃO, CONTRATO COLIGADO, UNIDADE ECONÔMICA, DUALIDADE
JURÍDICA (MIN. MOREIRA ALVES).
- VOTO VENCIDO, DESCABIMENTO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, INEXISTÊNCIA,
CONFRONTAÇÃO, ACÓRDÃO, TURMA, TESE, DIREITO. AUSÊNCIA, DIVERGÊNCIA,
INTERPRETAÇÃO, NORMA, DIREITO FEDERAL (MIN. CUNHA PEIXOTO).
- VOTO VENCIDO, POSSIBILIDADE, VARIAÇÃO, MULTA, ADEQUAÇÃO, CASO
CONCRETO,
JULGAMENTO, EQUIDADE (MIN. BILAC PINTO).
Legislação
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00082 ART-00129 ART-00130
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1970
ART-00309
RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
Votação: por maioria, vencido o Mins. Cunha Peixoto e Bilac Pinto.
Resultado: conhecido e recebido.
Acórdãos citados: Em sentido contrário - RE-81298 (RTJ-78/915),
RE-84727
(RTJ-77/997).
Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 28/11/03, (SVF).
Alteração: 29/11/03, (SVF).
Número de páginas: 26.
Alteração: 06/11/2012, FSB.
Data do Julgamento
:
20/10/1977
Data da Publicação
:
DJ 02-06-1978 PP-03930 EMENT VOL-01098-01 PP-00268 RTJ VOL-00086-02 PP-00501
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
EMBTE.: ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A.
ADV.: CLÁUDIO LACOMBE
EMBDOS.: HELIEL REZENDE SIQUEIRA E OUTROS
ADV.: CARLOS FERNANDO CORRÊA DE CASTRO
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