STF RE 78253 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO.
Inexiste prejuízo para quem recorre se a matéria do agravo no auto do processo, não conhecido foi examinada no recurso de ofício. - Prescrição que não ocorreu. - Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO.
Inexiste prejuízo para quem recorre se a matéria do agravo no auto do processo, não conhecido foi examinada no recurso de ofício. - Prescrição que não ocorreu. - Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, à unanimidade. Falou, pelo Recorrido, o Dr. Luiz Carlos de Portilho. - 1ª T., 26.11.74.
Data do Julgamento
:
26/11/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1975 PP-00073 EMENT VOL-00972-02 PP-00509
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
ADV. : J. MILTON HENRIQUE
RECDO. : JOSÉ IGNÁCIO FARAH
ADVS. : FREDERICO OZANAM BARCELOS DE SOUZA E ORLANDO DE SOUZA
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