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Jurisprudência


STF RE 78253 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. Inexiste prejuízo para quem recorre se a matéria do agravo no auto do processo, não conhecido foi examinada no recurso de ofício. - Prescrição que não ocorreu. - Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido, à unanimidade. Falou, pelo Recorrido, o Dr. Luiz Carlos de Portilho. - 1ª T., 26.11.74.

Data do Julgamento : 26/11/1974
Data da Publicação : DJ 08-01-1975 PP-00073 EMENT VOL-00972-02 PP-00509
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BILAC PINTO
Parte(s) : RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE ADV. : J. MILTON HENRIQUE RECDO. : JOSÉ IGNÁCIO FARAH ADVS. : FREDERICO OZANAM BARCELOS DE SOUZA E ORLANDO DE SOUZA
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