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Jurisprudência


STF RE 78257 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI NÚMERO 4.862/65, ARTIGO 15, § 1º. Pelo artigo 15, § 1º, da Lei nº 4.862/65, se o débito resulta de reforma da decisão de 1º instância favorável ao contribuinte, a correção monetária só se contará a partir do dia em que este for notificado da decisão de 2º grau.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. 1ª T., em 07.6.74.

Data do Julgamento : 07/06/1974
Data da Publicação : DJ 17-10-1974 PP-07672 EMENT VOL-00963-02 PP-00486
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s) : RECTE. : AÇOS PHOENIX S.A ADV. : RUTENS DE BARROS BRISOLLA RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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