STF RE 78290 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Taxa de despacho aduaneiro. Seu pagamento por empresa que importou mercadoria destinada à sua indústria e que gozava de isenção. Repetição do indébito. Inocorrência de repúdio ao direito federal, bem assim de dissídio com a Súmula 546. Recurso não
conhecido.
Ementa
- Taxa de despacho aduaneiro. Seu pagamento por empresa que importou mercadoria destinada à sua indústria e que gozava de isenção. Repetição do indébito. Inocorrência de repúdio ao direito federal, bem assim de dissídio com a Súmula 546. Recurso não
conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 07.6.74.
Data do Julgamento
:
07/06/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04575 EMENT VOL-00952-04 PP-01479
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS
ADV. : RUY CAVALIERI COSTA
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