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Jurisprudência


STF RE 78312 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Alcance da apelação interposta com esse fundamento. Interpretação do art. 593 do Código de Processo Penal. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Adiado o julgamento, por haver pedido vista o Min. Rodrigues Alckmin, depois do voto do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento. Impedidos os Mins. Xavier de Albuquerque e Bilac Pinto. Falaram: o Dr. José Paulo Sepúlveda Pertence, pelos recorrentes, e, o Dr. Antonio Gonçalves do Oliveira, pelo recorrido. - Plenário. 5.6.74. Decisão: Conhecido e provido o Recurso. Vencido o Min. Aliomar Baleeiro que não conhecia do mesmo. Impedidos os Mins. Xavier de Albuquerque, Bilac Pinto e Antonio Neder. O Min. Leitão de Abreu não tomou parte no julgamento. - Plenário, 19.6.74.

Data do Julgamento : 19/06/1974
Data da Publicação : DJ 17-10-1974 PP-07673 EMENT VOL-00963-02 PP-00501
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTES. : LÉA DE MENEZES BUCHALA, POR SI E REPRESENTANDO SEUS FILHOS FERNANDO, MARCOS E RENATA PROCHET ADVS. : LAYR FERREIRA E J. PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE RECDO. : GILBERTO SOARES SANTOS ADV. : ALCIDES MUNHOS NETTO
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