main-banner

Jurisprudência


STF RE 78314 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Ação cominatória. Não pode a pena cominada exceder o valor da obrigação principal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Pediu vista o Min. Rodrigues Alckmin, após o voto do Relator conhecendo do recurso e dando-lhe provimento. Falaram: pelos recorrentes, o Dr. Jardel Souza da Cruz, e, pela recorrida, o Dr. Anatolio Wainstok. 1ª T., 30.4.74. Decisão: Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 04.6.74.

Data do Julgamento : 04/06/1974
Data da Publicação : DJ 28-06-1974 PP-04575 EMENT VOL-00952-04 PP-01501
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTES. : CIMENCO - CONSTRUTORA DE IMÓVEIS, ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA E ROGERIO POGGIO E SUA MULHER ADVS. : SERGIO FERRAZ E J. CARLOS LIMA LILVA RECDA. : FRANCISCA MARCÍLIA ADV. : ANATOLIO WAINSTOK
Mostrar discussão