STF RE 78314 / GB - GUANABARA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Ação cominatória. Não pode a pena cominada exceder o valor da obrigação principal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Ação cominatória. Não pode a pena cominada exceder o valor da obrigação principal. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Pediu vista o Min. Rodrigues Alckmin, após o voto do Relator conhecendo do recurso e dando-lhe provimento. Falaram: pelos recorrentes, o Dr. Jardel Souza da Cruz, e, pela recorrida, o Dr. Anatolio Wainstok. 1ª T., 30.4.74.
Decisão: Conhecido e provido. Unânime. 1ª T., em 04.6.74.
Data do Julgamento
:
04/06/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04575 EMENT VOL-00952-04 PP-01501
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTES. : CIMENCO - CONSTRUTORA DE IMÓVEIS, ENGENHARIA E COMÉRCIO
LTDA E ROGERIO POGGIO E SUA MULHER
ADVS. : SERGIO FERRAZ E J. CARLOS LIMA LILVA
RECDA. : FRANCISCA MARCÍLIA
ADV. : ANATOLIO WAINSTOK
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