STF RE 78320 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO. Competente para julgar as controvérsias entre aposentados e ex-empregadores, no tocante a vantagens estipuladas para a aposentadoria.- Precedente: RE 77.535-SP.- Direito que decorre de avença, sem que tenha pertinência a invocação
do art. 153, § 2º, da Constituição Federal.- Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
JUSTIÇA DO TRABALHO. Competente para julgar as controvérsias entre aposentados e ex-empregadores, no tocante a vantagens estipuladas para a aposentadoria.- Precedente: RE 77.535-SP.- Direito que decorre de avença, sem que tenha pertinência a invocação
do art. 153, § 2º, da Constituição Federal.- Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, por decisão unânime. Votou o Presidente. - Plenário, 3-4-75.
Data do Julgamento
:
03/04/1975
Data da Publicação
:
DJ 05-05-1975 PP-02890 EMENT VOL-00983-01 PP-00268
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE
RECDO.: ARNALDO ANDRADE PEDRO
ADVS.: ULISSES RIEDEL DE RESENDE, RUBEM JOSÉ DA SILVA E OUTROS
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