- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 78335 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. O STF Sustenta sua orientação de que o procedimento a que se refere a Lei nº 4.611/65 não exclui se instaure, mediante denúncia, a ação penal nela prevista. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 14.5.74.

Data do Julgamento : 14/05/1974
Data da Publicação : DJ 28-06-1974 PP-04575 EMENT VOL-00952-04 PP-01520
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : RECTE. : JUTIÇA PÚBLICA RECDO. : PAULO ROBERTO GARBATO ADV. : JOÃO JOSÉ SADY
Mostrar discussão