STF RE 78335 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. O STF Sustenta sua orientação de que o procedimento a que se refere a Lei nº 4.611/65 não exclui se instaure, mediante denúncia, a ação penal nela prevista.
2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
1. O STF Sustenta sua orientação de que o procedimento a que se refere a Lei nº 4.611/65 não exclui se instaure, mediante denúncia, a ação penal nela prevista.
2. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Min. Relator. Unânime. - 2ª T., 14.5.74.
Data do Julgamento
:
14/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-04575 EMENT VOL-00952-04 PP-01520
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTE. : JUTIÇA PÚBLICA
RECDO. : PAULO ROBERTO GARBATO
ADV. : JOÃO JOSÉ SADY
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