STF RE 78345 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- ENTORPECENTE. MENOR VICIADO. INTERNAÇÃO (LEI Nº 5.726/71). FLAGRANTE.
A substituição obrigatória da pena pela internação em estabelecimento hospitalar ocorre nos casos em que, além de viciado em entorpecentes, o maior de 18 e menor de 21 anos, seja também semi-imputável (Lei nº 5.726/71, art. 11 e § 2). Inexistência, na
espécie, de prova da imputabilidade diminuída. - Divergência não configurada quanto à nulidade do flagrante.
- Recurso não conhecido.
Ementa
- ENTORPECENTE. MENOR VICIADO. INTERNAÇÃO (LEI Nº 5.726/71). FLAGRANTE.
A substituição obrigatória da pena pela internação em estabelecimento hospitalar ocorre nos casos em que, além de viciado em entorpecentes, o maior de 18 e menor de 21 anos, seja também semi-imputável (Lei nº 5.726/71, art. 11 e § 2). Inexistência, na
espécie, de prova da imputabilidade diminuída. - Divergência não configurada quanto à nulidade do flagrante.
- Recurso não conhecido.Decisão
Pediu vista o Min. Aliomar Baleeiro, após o voto do Relator, que não conhecia do recurso. 1ª T., em 08.10.74.
Decisão: Adiado o julgamento, em virtude do pedido de vista do Min. Rodrigues Alckmin, após o voto do Min. Aliomar Baleeiro, que conhecia do recurso e lhe dava provimento. - 1ª T., em 5.11.74.
Decisão: Não se conheceu do recurso, vencido o Min. Aliomar Baleeiro. - T., 12.11.74.
Data do Julgamento
:
12/11/1974
Data da Publicação
:
DJ 08-01-1975 PP-00073 EMENT VOL-00972-02 PP-00540
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ ELIAS ABDALLA FILHO
ADV. : JOÃO SEBE HAJAR
RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO
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