STF RE 78437 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto predial. - Majoração do valor do bem em que se baseia o cálculo do imposto. - Legitimidade da lei que a determinou, depois de aprovado o orçamento mas antes do início do respectivo exercício financeiro. - Inexistência de ofensa à Constituição
ou de divergência com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal. - Recurso não conhecido.
Ementa
- Imposto predial. - Majoração do valor do bem em que se baseia o cálculo do imposto. - Legitimidade da lei que a determinou, depois de aprovado o orçamento mas antes do início do respectivo exercício financeiro. - Inexistência de ofensa à Constituição
ou de divergência com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal. - Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 1ª T., em 24.5.74.
Data do Julgamento
:
24/05/1974
Data da Publicação
:
DJ 28-06-1974 PP-01570 EMENT VOL-00952-04 PP-01570
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE. : ESTEVAM FARAONE
ADV. : EM CAUSA PRÓPRIA
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA
ADV. : MILTON ALCIDES DE GASPARI
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