STF RE 78447 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei sem número, de 3.12.71, do Estado de São Paulo, que autorizou a designação de funcionários do Poder Executivo para o desempenho das funções próprias do cargo de Oficial de Justiça. Disso não
deriva, porém, necessariamente, a nulidade de ato praticado por Oficial assim investido, se o próprio Juiz podia nomeá-lo ad hoc e se não resultou prejuízo comprovado para qualquer das partes.
Recurso não conhecido.
Ementa
- O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei sem número, de 3.12.71, do Estado de São Paulo, que autorizou a designação de funcionários do Poder Executivo para o desempenho das funções próprias do cargo de Oficial de Justiça. Disso não
deriva, porém, necessariamente, a nulidade de ato praticado por Oficial assim investido, se o próprio Juiz podia nomeá-lo ad hoc e se não resultou prejuízo comprovado para qualquer das partes.
Recurso não conhecido.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 20-8-74.
Data do Julgamento
:
20/08/1974
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1974 PP-06568 EMENT VOL-00958-01 PP-00441
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : ELETRO METALÚRGICA JOMAR LTDA.
ADV. : SÔNIA CORRÊA DA SILVA
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : MARIA JÚLIA DO AMARAL ANTUNES
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