STF RE 78452 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Processual.
Citação: ato suprido.
Execução provisória.
Tendo a Fazenda Estadual vindo aos autos da execução, ao ser intimada da conta da liquidação e oferecido embargos sem nada alegar quanto à falta de citação, ficou esta suprida na conformidade do disposto do art. 165, § 1º, do então vigente C.P.C. de
1939.
Não há mais o que discutir-se quanto a não caber a execução provisória do acórdão se já veio este a transitar em julgado, ficando, assim, superada a objeção, no particular.
Ementa
- Processual.
Citação: ato suprido.
Execução provisória.
Tendo a Fazenda Estadual vindo aos autos da execução, ao ser intimada da conta da liquidação e oferecido embargos sem nada alegar quanto à falta de citação, ficou esta suprida na conformidade do disposto do art. 165, § 1º, do então vigente C.P.C. de
1939.
Não há mais o que discutir-se quanto a não caber a execução provisória do acórdão se já veio este a transitar em julgado, ficando, assim, superada a objeção, no particular.Decisão
Não conhecido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Djaci Falcão. 2ª Turma, 25.03.1983.
Data do Julgamento
:
25/03/1983
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1983 PP-06501 EMENT VOL-01294-02 PP-00336 RTJ VOL-00083-01 PP-00136
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : AMILTON ALVES COSTA
RECDO. : RAUL DA ROCHA MEDEIROS JR
ADV. : THEOTÔNIO NEGRÃO
Mostrar discussão