STF RE 78470 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- SERVIDORES DO DNER - DEMISSÃO.
1. Os trabalhadores do DNER, contratados sob o regime da C.L.T., só adquiriram o status de funcionários a partir da Lei nº 3.967/61.
2. Não se admite RE quando o valor da causa não atinge o mínimo do art. 308-IV, nem se enquadra nas taxativas exceções do caput desse dispositivo.
Ementa
- SERVIDORES DO DNER - DEMISSÃO.
1. Os trabalhadores do DNER, contratados sob o regime da C.L.T., só adquiriram o status de funcionários a partir da Lei nº 3.967/61.
2. Não se admite RE quando o valor da causa não atinge o mínimo do art. 308-IV, nem se enquadra nas taxativas exceções do caput desse dispositivo.Decisão
Indexação
SERVIDOR, (DNER), REGIME, (CLT), CONTRATAÇÃO, DEMISSAO, FALTA
GRAVE, COMPROVAÇÃO, POSSIBILIDADE, (AD).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DESCABIMENTO, VALOR DA CAUSA,
INSUFICIÊNCIA, (PC).
TB1056,EMPREGADO
DEMISSAO
PC3745,RECURSO EXTRAORDINÁRIO ,CÍVEL,
OBICE REGIMENTAL
VALOR DA CAUSA
Legislação
LEG-FED LEI-003967 ANO-1961
LEG-FED RGI ANO-1970 ART-00308 INC-00004 ART-00305
RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
Número de páginas: 5.
Alteração: 12/06/2013, (LCG).
Data do Julgamento
:
07/06/1974
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1974 PP-07673 EMENT VOL-00963-02 PP-00549
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALIOMAR BALEEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO PAULO DA SILVA
ADV. : AQUILES RODRIGUES DE OLIVEIRA
RECDO. : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
ADV. : ALBERTO DE FREITAS SANTOS
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