STF RE 78498 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FUNCIONALISMO (SP). REGIME ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO.
Reconhecido o regime estatutário, o prazo prescricional de parcelas reclamadas, em consequência, é o de 5 anos, não o de 2 anos previsto na legislação do trabalho. - Recurso conhecido e provido.
Ementa
FUNCIONALISMO (SP). REGIME ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO.
Reconhecido o regime estatutário, o prazo prescricional de parcelas reclamadas, em consequência, é o de 5 anos, não o de 2 anos previsto na legislação do trabalho. - Recurso conhecido e provido.Decisão
Conhecido e negado provimento, à unanimidade. - 1ª T., 04.04.75.
Data do Julgamento
:
04/04/1975
Data da Publicação
:
DJ 15-05-1975 PP-03237 EMENT VOL-00985-02 PP-00442
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : DOMINGOS ROBILOTTA
RECDOS. : OSÓRIO MANOEL DE CAMARGO E OUTROS
ADV. : CLODOSVAL ONOFRE LUI
Mostrar discussão